segunda-feira, setembro 11, 2006

 

ME: "Estatuto da Carreira Docente – Quais as propostas de alteração?"

Fonte: Revista Professores do ME (http://www.professores.pt/8.np3), 29 de Maio de 2006


As propostas de alteração ao Estatuto da Carreira Docente apresentadas pelo Ministério da Educação visam introduzir procedimentos que permitam avaliar o mérito e recompensar o empenho dos professores, ao mesmo tempo que reforçam as estratégias de promoção do sucesso escolar e de combate ao abandono escolar precoce.

A tabela que se segue permite compreender, de forma clara e detalhada, os pontos que o Ministério da Educação (ME) pretende alterar, através da comparação entre o regime actual e as propostas apresentadas.

Regime actual

Propostas do Ministério da Educação

Acesso à carreira

Requisito:
Habilitação profissional ou própria.

Requisitos de admissão ao concurso:
- Habilitação profissional.
- Prova nacional de avaliação de conhecimentos e competências.

Período probatório – existe mas nunca foi regulamentado.

Período probatório: duração de um ano lectivo
– O docente é acompanhado por um professor supervisor.

Quadros

Quadros de escola

Quadros de Agrupamento e de Escola não Agrupada.

Quadros de Zona Pedagógica

Quadros de Zona Pedagógica – em caso de inexistência de serviço lectivo na sua zona, podem ser afectos a agrupamentos/escolas de zonas limítrofes.

Contratados

Continuarão a existir contratos de trabalho para docentes que leccionem as áreas vocacionais, profissionais, artísticas e para as necessidades residuais da leccionação de outras disciplinas.

Carreira

Uma única categoria

Duas categorias:
- Professor titular
- Professor
O professor titular desempenha todas as funções atribuídas ao professor, mais as funções de coordenação e supervisão de outros docentes, direcção de escola e direcção de centro de formação. Só professores titulares poderão integrar o júri de provas públicas de acesso à categoria de professor titular.

Escalões – 10

Escalões - 7
4 na categoria de professor e outros 3 na categoria de professor titular.

Duração dos escalões:
Variável: 3, 4, 5, 6 anos

Duração dos escalões: dependente da avaliação do desempenho.
Em regra, cada escalão tem a duração de 5 ou 6 anos.


Progressão: A progressão horizontal, nos escalões de cada categoria ,fica dependente de:
Prestação de, em regra, 5 ou 6 anos de serviço.
Atribuição de Bom, Muito Bom ou Excelente na avaliação anual de desempenho.
Frequência de acções de formação contínua – 25 horas anuais.
A mudança para a categoria de professor titular dependerá de:
Aprovação em provas públicas de avaliação e discussão curricular e do trabalho desenvolvido pelo docente.
Avaliação de desempenho – Excelente, Muito Bom ou Bom em toda a carreira.

Valorização do desempenho

Não é valorizado

Prémios de desempenho
O docente que obtenha 4 anos com classificação de Excelente ou de Muito Bom tem direito a um prémio pecuniário de desempenho.
Progressão mais rápida para professores com classificação de excelente e muito bom:
- O docente que obtenha na avaliação de desempenho Excelente em dois anos consecutivos reduz num ano o tempo de acesso ao exame para a categoria de professor titular.
- O docente que obtenha na avaliação de desempenho Muito Bom em dois anos consecutivos reduz em 6 meses o tempo de acesso ao exame para a categoria de professor titular.

Avaliação de desempenho

Periodicidade: No final do período de duração do escalão (em regra de 4 em 4 anos).

Periodicidade: De dois em dois anos.

Menção qualitativa:
Bom – por solicitação do docente – comissão de avaliação constituída na escola; Satisfaz – órgão de gestão;
Não Satisfaz – comissão de avaliação de âmbito regional.

Escala de avaliação
Excelente - de 9 a 10 valores;
Muito Bom - de 8 a 8,9 valores;
Bom - de 7 a 7,9 valores;
Regular – de 5 a 6,9 valores;
Insuficiente – de 1 a 4,9 valores.

Efeitos da avaliação:

Bom e Satisfaz – o docente progride para o escalão seguinte;
Não Satisfaz – o docente não progride para o escalão seguinte.

Efeitos da avaliação:
Excelente – Docente progride. Se obtiver Excelente durante 2 anos, antecipa num ano a sua candidatura ao exame de acesso à categoria de professor titular. Prémio de Desempenho.
Muito Bom – Docente progride. Se obtiver Muito Bom durante 2 anos, antecipa em 6 meses a sua candidatura ao exame de acesso à categoria de professor titular. Prémio de Desempenho.
Bom – Docente progride normalmente para o escalão seguinte.
Regular – O tempo de serviço conta para antiguidade na carreira e categoria. Docente não muda de escalão.
Insuficiente – Não contagem do tempo para progressão e acesso na carreira. No caso dos contratados – Não renovação do contrato. Duas qualificações de Insuficiente – o docente passa ao quadro de mobilidade.

Avaliadores:
Órgão de gestão;
Comissão especializada do Conselho Pedagógico (3 ou 5 elementos);
Um docente da comissão elabora o projecto de parecer que será apreciado pela comissão.

Participantes da avaliação:
- Próprio docente;
- Coordenador de departamento/conselho de docentes;
- Pais ou encarregados de educação individualmente;
- Direcção executiva;
- Comissão de coordenação de avaliação de desempenho.

Procedimento

O docente, 60 dias antes de completar o tempo de permanência no escalão, elabora e entrega um documento de reflexão crítica, onde aprecie:
- Serviço que lhe foi distribuído;
- Relação pedagógica com os alunos;
- Desempenho de outras funções educativas; Participação em projectos da escola;
- Acções de formação frequentadas respectivos certificados;
- Estudos realizados e trabalhos publicados.

Procedimento
Auto-avaliação:
Preenchimento de ficha sobre o seu desempenho, designadamente, actuação, formação, actualização, etc.

Coordenador de departamento/conselho de docentes avalia:
- Preparação das actividades lectivas. Documentos de planeamento a longo, médio e curto prazos; Outros instrumentos de trabalho.
- Realização das actividades lectivas
Observação através de assistência a aulas; Consulta de plano diário do docente
- Avaliação das aprendizagens
Consulta dos instrumentos de avaliação
Apreciação da correcção/verificação efectuada desses instrumentos.

Direcção Executiva avalia:
- Assiduidade do docente;
- Resultados dos alunos e taxas de abandono escolar;
- Participação e intervenção dos docentes na vida/actividades do agrupamento;- Formação contínua.
- Exercício de cargos de natureza pedagógica;
- Apreciação dos pais ou encarregados de educação.

Comissão de coordenação de avaliação de desempenho
-
Coordenação de todo o processo de avaliação.

Faltas por conta do período de férias

Docente pode faltar 12 dias por ano
A falta a mais de 2 dias por mês entre feriados ou feriado se fins-de-semana, ou antes ou depois de feriados coincidentes do sexta ou segunda-feira implica autorização com 5 dias de antecedência.

O docente pode faltar um dia útil por mês até ao limite de 12 dias úteis por ano.
Terá de solicitar autorização com 5 dias de antecedência.
Quando a falta implicar actividades lectivas, a autorização fica dependente da entrega do plano de aula e da possibilidade de substituição do docente.
Faltas para formação só nos períodos de interrupção de férias.

Licença sabática

No final de 8 anos

No final de 8 anos com avaliação de Bom. Concedida até o docente completar 60 anos de idade.

Dispensas de serviço para formação


As dispensas – 5 dias úteis seguidos ou 8 interpolados – só na componente não lectiva do horário do docente, desde que a formação seja da iniciativa de serviços centrais, regionais ou do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que o docente pertence.
A formação de iniciativa do docente só pode ser autorizada durante os períodos de interrupção da actividade lectiva.

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