segunda-feira, setembro 11, 2006
ME: "Estatuto da Carreira Docente – Quais as propostas de alteração?"
Fonte: Revista Professores do ME (http://www.professores.pt/8.np3), 29 de Maio de 2006
As propostas de alteração ao Estatuto da Carreira Docente apresentadas pelo Ministério da Educação visam introduzir procedimentos que permitam avaliar o mérito e recompensar o empenho dos professores, ao mesmo tempo que reforçam as estratégias de promoção do sucesso escolar e de combate ao abandono escolar precoce.
A tabela que se segue permite compreender, de forma clara e detalhada, os pontos que o Ministério da Educação (ME) pretende alterar, através da comparação entre o regime actual e as propostas apresentadas.
Regime actual | Propostas do Ministério da Educação |
Acesso à carreira | |
Requisito: | Requisitos de admissão ao concurso: |
Período probatório – existe mas nunca foi regulamentado. | Período probatório: duração de um ano lectivo |
Quadros | |
Quadros de escola | Quadros de Agrupamento e de Escola não Agrupada. |
Quadros de Zona Pedagógica | Quadros de Zona Pedagógica – em caso de inexistência de serviço lectivo na sua zona, podem ser afectos a agrupamentos/escolas de zonas limítrofes. |
Contratados | Continuarão a existir contratos de trabalho para docentes que leccionem as áreas vocacionais, profissionais, artísticas e para as necessidades residuais da leccionação de outras disciplinas. |
Carreira | |
Uma única categoria | Duas categorias: |
Escalões – 10 | Escalões - 7 |
Duração dos escalões: | Duração dos escalões: dependente da avaliação do desempenho. |
| Progressão: A progressão horizontal, nos escalões de cada categoria ,fica dependente de: |
Valorização do desempenho | |
Não é valorizado | Prémios de desempenho |
Avaliação de desempenho | |
Periodicidade: No final do período de duração do escalão (em regra de 4 em 4 anos). | Periodicidade: De dois em dois anos. |
Menção qualitativa: | Escala de avaliação |
Efeitos da avaliação: Bom e Satisfaz – o docente progride para o escalão seguinte;
| Efeitos da avaliação: |
Avaliadores: | Participantes da avaliação: |
Procedimento O docente, 60 dias antes de completar o tempo de permanência no escalão, elabora e entrega um documento de reflexão crítica, onde aprecie: | Procedimento |
Coordenador de departamento/conselho de docentes avalia: | |
Direcção Executiva avalia: | |
Comissão de coordenação de avaliação de desempenho | |
Faltas por conta do período de férias | |
Docente pode faltar 12 dias por ano | O docente pode faltar um dia útil por mês até ao limite de 12 dias úteis por ano. |
Licença sabática | |
No final de 8 anos | No final de 8 anos com avaliação de Bom. Concedida até o docente completar 60 anos de idade. |
Dispensas de serviço para formação | |
| As dispensas – 5 dias úteis seguidos ou 8 interpolados – só na componente não lectiva do horário do docente, desde que a formação seja da iniciativa de serviços centrais, regionais ou do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que o docente pertence. |
Etiquetas: política educativa
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