sexta-feira, junho 09, 2006
Novo ECD Parecer (2)
(2) Resumo das principais alterações:
É imprescindível que informem os vossos colegas das alterações ao ECD.
Divulguem o Blog!
- O acesso à carreira passa a estar dependente de (i) habilitação profissional; (ii) um exame nacional (relacionado com a área científica e questões didáctico-pedagógicas); e (iii) ingresso definitivo na carreira após período probatório avaliado em Bom.
- Passam a existir duas categorias: o professor titular (funções lectivas, de coordenação, supervisão pedagógica, gestão, etc.) e o professor (funções lectivas, avaliadas pelo professor titular). O professor titular é escolhido mediante provas públicas de entre os docentes que tenham, entre outro, mais de 18 anos de serviço, segundo quotas estabelecidas pelo ME.
- A progressão na carreira passa a depender da avaliação de desempenho (na qual participa activamente o professor titular, os órgãos de gestão, os pais, etc.), com consequências positivas (prémios de desempenho, subida mais rápida na carreira, etc.) ou negativas (exclusão da carreira) dependendo da avaliação recebida.
- A avaliação de desempenho é realizada a partir de variadíssimas fontes, tais como a auto-avaliação, a assiduidade, os resultados e taxas de abandono escolar, exercícios de cargos e funções de natureza pedagógica (que estão vedados aos professores) dinamização de projectos de investigação, apreciação dos pais e encarregados de educação “em relação à actividade lectiva dos docentes” (terão eles conhecimento de causa, competências para tal?), observação de aulas (pelo professor titular), etc. Recomendo vivamente a leitura integral da redacção proposta para o artigo 46.
- As faltas dadas por conta dos dias de férias terão de ser previamente autorizadas com 5 dias de antecedência. No caso de serem no período lectivo o docente deverá deixar as aulas planificadas (com os instrumentos, etc.). As faltas para formação não poderão coincidir com o período lectivo, isto é, não se pode faltar a aulas para podermos frequentar cursos de formação, congressos etc. que obedecem realmente à lógica lectiva das escolas dos 2º e 3º ciclos do EB e do Ensino Secundário.
- Passará a existir dois novos tipos de quadro, para além do quadro de zona pedagógica. O quadro de escola não agrupada e o quadro de agrupamento, mas não especifica o que isto quer dizer.
- Considera-se sempre apenas acidentes em serviço como falta, outro tipo de acidentes não são contemplados. Cuidado com os acidentes de viação ao fim de semana.
É imprescindível que informem os vossos colegas das alterações ao ECD.
Divulguem o Blog!
Etiquetas: Pareceres (TM), política educativa
Subscrever Mensagens [Atom]