sexta-feira, junho 09, 2006

 

Novo ECD Parecer (2)

(2) Resumo das principais alterações:

  1. O acesso à carreira passa a estar dependente de (i) habilitação profissional; (ii) um exame nacional (relacionado com a área científica e questões didáctico-pedagógicas); e (iii) ingresso definitivo na carreira após período probatório avaliado em Bom.

  2. Passam a existir duas categorias: o professor titular (funções lectivas, de coordenação, supervisão pedagógica, gestão, etc.) e o professor (funções lectivas, avaliadas pelo professor titular). O professor titular é escolhido mediante provas públicas de entre os docentes que tenham, entre outro, mais de 18 anos de serviço, segundo quotas estabelecidas pelo ME.

  3. A progressão na carreira passa a depender da avaliação de desempenho (na qual participa activamente o professor titular, os órgãos de gestão, os pais, etc.), com consequências positivas (prémios de desempenho, subida mais rápida na carreira, etc.) ou negativas (exclusão da carreira) dependendo da avaliação recebida.

  4. A avaliação de desempenho é realizada a partir de variadíssimas fontes, tais como a auto-avaliação, a assiduidade, os resultados e taxas de abandono escolar, exercícios de cargos e funções de natureza pedagógica (que estão vedados aos professores) dinamização de projectos de investigação, apreciação dos pais e encarregados de educação “em relação à actividade lectiva dos docentes” (terão eles conhecimento de causa, competências para tal?), observação de aulas (pelo professor titular), etc. Recomendo vivamente a leitura integral da redacção proposta para o artigo 46.

  5. As faltas dadas por conta dos dias de férias terão de ser previamente autorizadas com 5 dias de antecedência. No caso de serem no período lectivo o docente deverá deixar as aulas planificadas (com os instrumentos, etc.). As faltas para formação não poderão coincidir com o período lectivo, isto é, não se pode faltar a aulas para podermos frequentar cursos de formação, congressos etc. que obedecem realmente à lógica lectiva das escolas dos 2º e 3º ciclos do EB e do Ensino Secundário.

  6. Passará a existir dois novos tipos de quadro, para além do quadro de zona pedagógica. O quadro de escola não agrupada e o quadro de agrupamento, mas não especifica o que isto quer dizer.

  7. Considera-se sempre apenas acidentes em serviço como falta, outro tipo de acidentes não são contemplados. Cuidado com os acidentes de viação ao fim de semana.

É imprescindível que informem os vossos colegas das alterações ao ECD.
Divulguem o Blog!

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